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O que se aplica ao transporte rodoviário de mercadorias para fins comerciais, relativamente ao pagamento da portagem?

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O condutor pode ser chamado à responsabilidade, caso não seja paga a portagem

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O proprietário pode ser chamado à responsabilidade, caso não seja paga a portagem

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No caso de deslocações sem carga não se paga portagem

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A resposta correta indica que tanto o condutor quanto o proprietário do veículo podem ser responsabilizados pelo não pagamento da portagem no transporte rodoviário de mercadorias para fins comerciais. Isso acontece porque a lei alemã prevê que, nesse tipo de transporte, a obrigação do pagamento da portagem é vinculada ao uso da via para fins comerciais, e a fiscalização pode exigir o pagamento tanto do responsável pela condução quanto do dono do veículo. Já a opção que diz que não se paga portagem em deslocações sem carga está incorreta, pois a cobrança da portagem ocorre independentemente da carga transportada, considerando o uso da via para transporte comercial. Portanto, é importante entender que a responsabilidade pelo pagamento não recai exclusivamente sobre o motorista, mas também pode atingir o proprietário do veículo.

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